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dc.contributor.authorde Almeida Pedreira, Christina
dc.date.accessioned2010-10-11T17:48:33Z
dc.date.available2010-10-11T17:48:33Z
dc.date.issued2010-10-11T17:48:33Z
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/20.500.12579/1546
dc.description.abstractAtualmente, a educação à distância ganhou posição estratégica e economicamente satisfatória, particularmente, dentre as Instituições de Ensino Superior. No Brasil, não estamos vivendo um modelo de transição do ensino presencial para o ensino à distância, mas, sim, uma implementação desorganizada e desorientada de novos paradigmas sobre um antigo ambiente totalmente estruturado e padronizado. Essa situação, por vezes, leva a certos desacertos, como por exemplo, alguns cursos à distância – principalmente no ensino superior – revelam-se como réplicas dos projetos pedagógicos aplicados aos cursos presenciais, simplesmente com a intervenção instrumental da tecnologia. Os sujeitos envolvidos nesta relação não estão, em sua grande parte, preparados para elaborarem conceitos e estruturas próprias ao ensino à distância. Nosso objetivo não é discutir essa modalidade de ensino, mas garantir a proteção jurídica daquele sobre quem recai significativa parte da responsabilidade pelos resultados obtidos. Assim, nosso tema analisará a relação de trabalho de professores na Educação à Distância, buscando, principalmente, constatar que é possível a aplicação da legislação vigente para sua correspondente tutela jurídica. E, ainda, garantir que as normas estabelecidas por meio dos instrumentos coletivos de trabalho – convenção e acordo coletivo – também deverão observar as regras próprias estabelecidas nesse ordenamento. Discordamos daquelas opiniões que afirmam não haver legislação específica e nominal sobre a matéria, o que criaria dificuldades no processo de ensino-aprendizagem. O professor é entendido como eixo fundamental na modalidade de ensino à distância; assim, o sucesso ou o fracasso do método depende, fundamentalmente, da relação jurídica estabelecida entre professor e instituição de ensino. No que diz respeito ao processo de aprendizagem-ensino à distância, garantir tutela jurídica mínima ao professor é caminhar no sentido de uma caracterização consistente desta modalidade. Entendemos que a dificuldade maior dos intérpretes e aplicadores do direito na relação trabalhista educacional é a identificação conceitual da modalidade de educação à distância. Não há como negarmos a existência de diferenças nas habilidades do professor no ensino a distância, em considerando outras comuns ao professor no ensino presencial. Em resumo, há uma mudança de papel do professor no ensino a distância. Mas, ele continua sendo o professor. Mesmo no ensino à distância, durante a execução do curso a participação do professor é imprescindível seja na função de autor, formador, pesquisador, tutor, tecnólogo educacional, avaliador ou monitor, afinal são todas tarefas inerentes à ao binômio ensino-aprendizagem.en_US
dc.language.isootheren_US
dc.subjectVirtualen_US
dc.subjectEducaen_US
dc.titleA relação de trabalho do professor de ensino superior no ensino à distância: a velha tutela jurídica sobre a nova modalidadeen_US
dc.typeArticleen_US


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